Informativo 1999-01

Ano 1

Número 1

Janeiro 1999

Preservação da cultura paleontológica brasileira

A primeira fundação brasileira voltada à preservação do patrimônio paleontológico do Brasil

Fundação Paleontológica Phoenix é uma entidade sem fins lucrativos, em fase de constituição, já aprovada pela Procuradoria do Ministério Público do Estado de Sergipe.

A Fundação é constituída por um corpo técnico-científico concentrado principalmente nas áreas de Geologia e Biologia, possuindo como finalidade organizar e administrar coleções científicas nas áreas de paleontologia, geologia e biologia, de modo a preservar e disponibilizar material científico para pesquisas futuras e também dar apoio à pesquisa científica e ao ensino nestas áreas.

A criação desta fundação é fruto da necessidade de se preservar o rico patrimônio fossilífero existente nos Estados de Sergipe e Alagoas, parcialmente inclusos nos domínios geológicos da bacia sedimentar de Sergipe-Alagoas, e que constitui um dos registros mais antigos da abertura e evolução do Atlântico Sul a partir do Cretáceo.

Esta importância científica já havia sido observada pelos primeiros pesquisadores que aqui estiveram já na segunda metade do século passado, integrando as missões científicas pelo interior do Brasil. Dentre estes, destacou-se Charles Frederich Hartt, que integrou a expedição chefiada pelo naturalista Louis Agassiz. Neste século, esta atração tem sido sempre crescente, sendo a bacia sedimentar alvo de inúmeras pesquisas e teses de mestrado e doutorado por pesquisadores nacionais e estrangeiros.

Os trabalhos realizados pela equipe que constitui a Fundação têm sido divulgados por alguns dos principais jornais e revistas do nosso país, além de eventos científicos nacionais e internacionais e publicações científicas.

Localmente, tem-se feita a divulgação junto à comunidade através de palestras em escolas e associações, levando-se, inclusive, crianças em idade escolar para aulas de campo, onde recebem noções de paleontologia e se conscientizam da importância do estudo e preservação dos fósseis na nossa história.

Incentivos à cultura x Incentivos fiscais

Os projetos a serem criados pela Fundação destinar-se-ão à preservação e proteção de parte importante do patrimônio cultural brasileiro – os fósseis. Com a coleta sistemática destes fósseis, será facilitada a divulgação e o acesso da população a estes bem culturais, preservando-o também para futuros estudos.

Os projetos a serem criados serão submetidos ao Ministério da Cultura para análise pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Quando aprovados, poderão receber patrocínios e doações de empresas e pessoas físicas, que poderão também obter incentivos fiscais, abatendo, ainda que parcialmente, os benefícios concedidos no Imposto de Renda a ser pago.

QUEM PODE PARTICIPAR

(nas próximas duas seções, trechos parcialmente transcritos da página do Ministério da Cultura – http://www.minc.gov.br)

A Lei n° 8.313/91 (Lei Roaunet) permite que empresas e pessoas físicas recebam benefícios fiscais com abatimento dos patrocínios e doações a projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.

Podem candidatar-se aos benefícios da Lei pessoas físicas, empresas e instituições com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, e entidades públicas da Administração indireta, tais como Fundações, Autarquias e Institutos, desde que dotados de personalidade jurídica própria e, também, de natureza cultural.

QUAIS OS INCENTIVOS FISCAIS

A Lei n° 8.313/91 prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com a sistemática definida na própria Lei, com base nos seguintes percentuais:

  1. no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios;
  2. no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.

As empresas poderão, ademais, incluir o valor total das doações e patrocínios como despesa operacional, diminuindo, assim, o lucro real da empresa no exercício, com conseqüências na redução do valor do imposto a ser pago.

O valor total a ser abatido do imposto devido não pode ultrapassar a 4% do valor total no caso das pessoas jurídicas, percentual que se eleva a 6% no caso das pessoas físicas.

Ademais das vantagens tributárias, o patrocinador poderá, dependendo do projeto que apoiar, obter retorno em produto (livros, discos, gravuras, CD-Rom´s, etc.) para utilização como brinde ou para obtenção de mídia espontânea. O recebimento de produto artístico gerado pelo projeto está limitado a 25% do total produzido e deve ser destinado à distribuição gratuita.